Horas Extras na CLT: Como Funcionam e Quando São Devidas?

Se você trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é essencial entender como funcionam as Horas Extras na CLT para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Muitas empresas exigem jornadas além do horário contratado, porém, nem sempre pagam corretamente o que é devido ao trabalhador.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o tema para que você saiba quando e como cobrar o pagamento das suas horas extras.

O que são as Horas Extras na CLT?

As Horas Extras na CLT são aquelas trabalhadas além da jornada normal prevista no contrato. Para a maioria dos trabalhadores, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Qualquer tempo adicional trabalhado deve ser remunerado com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal nos dias úteis e 100% aos domingos e feriados, conforme o artigo 59 da CLT.

Se você tem dúvidas sobre o pagamento das suas horas extras, fale com o escritório Gabriel Silva Advogados. Nossa equipe pode ajudar você a garantir seus direitos!

Quando as Horas Extras são devidas?

As Horas Extras na CLT são devidas sempre que o empregador exigir que o funcionário ultrapasse a jornada normal. Isso pode acontecer em diversas situações, como:

  • Quando há necessidade de estender o expediente devido à demanda da empresa;
  • Se o trabalhador for convocado para atividades fora do horário habitual;
  • Caso o empregador não conceda o intervalo obrigatório para descanso e alimentação;
  • Se houver tempo gasto em reuniões ou treinamentos fora do expediente.

É importante lembrar que a empresa não pode forçar o funcionário a trabalhar horas extras sem sua anuência, salvo em situações emergenciais, conforme previsto no artigo 61 da CLT.

Como calcular as Horas Extras na CLT?

O cálculo das horas extras é simples, mas muitos trabalhadores acabam sendo prejudicados por falta de informação.

O valor da Hora Extra na CLT deve considerar o salário-hora do empregado, acrescido do adicional de 50% ou 100%, dependendo do dia trabalhado.

A fórmula básica para cálculo é:

Valor da Hora Extra = (Salário Mensal / 220) x Adicional

Exemplo: Se um trabalhador recebe R$ 2.200 por mês, sua hora normal vale R$ 10.

Caso faça uma hora extra em um dia útil, deve receber R$ 15 por essa hora (R$ 10 + 50%). Se for em um feriado, o valor sobe para R$ 20.

O que fazer se a empresa não pagar as Horas Extras?

Se a empresa não pagar corretamente as Horas Extras na CLT, o trabalhador pode buscar seus direitos em nosso escritório.

Para isso, é fundamental reunir provas como:

  • Registro de ponto eletrônico ou folha de ponto assinada;
  • Conversas por e-mail ou mensagens que comprovem a exigência das horas extras;
  • Testemunhas que possam confirmar a jornada prolongada.

A ação trabalhista pode ser movida até cinco anos após o não pagamento das horas extras, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Se você não está recebendo suas horas extras corretamente, entre em contato com Gabriel Silva Advogados e tenha um especialista ao seu lado para garantir seus direitos!

Outros assuntos que possam lhe interessar:

>>> Contrato de Trabalho Celetista: Como deve ser?

>>> Assédio no Trabalho no Setor Público: Saiba como agir!

Posts Relacionados