Os servidores públicos celetistas são aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Diferentemente dos servidores estatutários, que possuem um regime jurídico próprio, os celetistas têm direitos trabalhistas previstos na legislação comum, além de alguns específicos relacionados à função pública.
Neste artigo, explicaremos quais são esses direitos, respondendo às perguntas que mais recebemos em nosso escritório que trabalha em defesa do trabalhador celetista.
O que são servidores públicos celetistas?
Basicamente, os servidores públicos celetistas são profissionais contratados por órgãos ou empresas públicas para prestar serviços sob o regime da CLT.
Isso significa que eles possuem os mesmos direitos que os trabalhadores da iniciativa privada, mas com algumas especificidades decorrentes da natureza do serviço público.
Assim, eles podem atuar em empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias ou fundações, mas sua contratação deve seguir as normas do concurso público.
Quais são os principais direitos trabalhistas dos servidores públicos celetistas?
Os direitos trabalhistas dos servidores públicos celetistas incluem:
- Carteira assinada: Garantia do registro em carteira e cumprimento dos direitos previstos na CLT
- Salário mínimo ou piso salarial: Recebimento de, no mínimo, o salário mínimo vigente ou o piso da categoria
- Férias remuneradas: Direito a 30 dias de férias anuais, com adicional de 1/3 do salário
- 13º salário: Pagamento anual proporcional ao tempo trabalhado
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador
- Horas extras e adicional noturno: Remuneração adicional por trabalho em horários fora da jornada regular
- Licença-maternidade e paternidade: Direito a afastamento remunerado em caso de nascimento de filhos
- Seguro-desemprego: Benefício em caso de demissão sem justa causa.
É de suma importância que você não abra mão dos seus direitos, e, em caso de desrespeito, fale com o nosso escritório, já ajudamos vários servidores a garantirem seus direitos na justiça!
Servidores públicos celetistas têm estabilidade no emprego?
Infelizmente, não.
Os servidores públicos celetistas não possuem estabilidade no emprego.
Diferentemente dos estatutários, que podem ser demitidos apenas em casos específicos e mediante processo administrativo, os celetistas podem ser desligados conforme as regras da CLT, como em caso de demissão sem justa causa ou por motivos de desempenho.
Porém, a estabilidade pode ser garantida durante determinados períodos, como:
- Gravidez (estabilidade gestante)
- Acidente de trabalho
- Proximidade da aposentadoria (estabilidade pré-aposentadoria, prevista em convenções coletivas)
Servidores públicos celetistas têm direito ao FGTS?
Claro! Os direitos trabalhistas dos servidores públicos celetistas incluem o FGTS.
Aliás, esse direito é garantido pela CLT, e os empregadores devem realizar o depósito mensal de 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao funcionário.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar os valores acumulados e ainda receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Servidores públicos celetistas podem receber adicional por insalubridade ou periculosidade?
Sim, os servidores públicos seletistas que trabalham em condições insalubres ou perigosas têm direito a receber os adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Esses benefícios são previstos pela CLT e estão relacionados ao ambiente de trabalho, conforme laudos técnicos elaborados por peritos.
O adicional de insalubridade pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição. Já o adicional de periculosidade equivale a 30% do salário-base do trabalhador.
Servidores públicos celetistas têm direito à licença-prêmio?
Não, os servidores públicos seletistas não têm direito à licença-prêmio, pois esse benefício é exclusivo de servidores estatutários.
Por estarem vinculados ao regime da CLT, os celetistas não podem acumular tempo de serviço para usufruir desse tipo de licença remunerada.
Quais benefícios adicionais podem ser concedidos a servidores celetistas?
Além dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT, os servidores celetistas podem receber benefícios específicos concedidos pelo órgão público contratante, como:
- Auxílio-alimentação;
- Auxílio-transporte;
- Planos de saúde;
- Participação em planos de previdência complementar.
Esses benefícios variam conforme as políticas de cada instituição e os acordos coletivos firmados com os sindicatos.
Qual a diferença entre servidores celetistas e estatutários?
A principal diferença está no regime de contratação:
- Celetistas: Contratados pela CLT, com vínculo de trabalho semelhante ao da iniciativa privada
- Estatutários: Vinculados ao regime jurídico único, com direitos e deveres previstos em estatutos próprios e estabilidade no cargo público
Conclusão
Os direitos trabalhistas dos servidores públicos celetistas são amplamente protegidos pela CLT, garantindo benefícios como FGTS, férias, 13º salário e adicionais.
Se você é servidor celetista e deseja saber mais sobre seus direitos ou precisa de auxílio jurídico, entre em contato com o nosso escritório que é referência na área para garantir que seus direitos sejam respeitados.