Se você trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é essencial entender como funcionam as Horas Extras na CLT para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Muitas empresas exigem jornadas além do horário contratado, porém, nem sempre pagam corretamente o que é devido ao trabalhador.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o tema para que você saiba quando e como cobrar o pagamento das suas horas extras.
O que são as Horas Extras na CLT?
As Horas Extras na CLT são aquelas trabalhadas além da jornada normal prevista no contrato. Para a maioria dos trabalhadores, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Qualquer tempo adicional trabalhado deve ser remunerado com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal nos dias úteis e 100% aos domingos e feriados, conforme o artigo 59 da CLT.
Quando as Horas Extras são devidas?
As Horas Extras na CLT são devidas sempre que o empregador exigir que o funcionário ultrapasse a jornada normal. Isso pode acontecer em diversas situações, como:
- Quando há necessidade de estender o expediente devido à demanda da empresa;
- Se o trabalhador for convocado para atividades fora do horário habitual;
- Caso o empregador não conceda o intervalo obrigatório para descanso e alimentação;
- Se houver tempo gasto em reuniões ou treinamentos fora do expediente.
É importante lembrar que a empresa não pode forçar o funcionário a trabalhar horas extras sem sua anuência, salvo em situações emergenciais, conforme previsto no artigo 61 da CLT.
Como calcular as Horas Extras na CLT?
O cálculo das horas extras é simples, mas muitos trabalhadores acabam sendo prejudicados por falta de informação.
O valor da Hora Extra na CLT deve considerar o salário-hora do empregado, acrescido do adicional de 50% ou 100%, dependendo do dia trabalhado.
A fórmula básica para cálculo é:
Valor da Hora Extra = (Salário Mensal / 220) x Adicional
Exemplo: Se um trabalhador recebe R$ 2.200 por mês, sua hora normal vale R$ 10.
Caso faça uma hora extra em um dia útil, deve receber R$ 15 por essa hora (R$ 10 + 50%). Se for em um feriado, o valor sobe para R$ 20.
O que fazer se a empresa não pagar as Horas Extras?
Se a empresa não pagar corretamente as Horas Extras na CLT, o trabalhador pode buscar seus direitos em nosso escritório.
Para isso, é fundamental reunir provas como:
- Registro de ponto eletrônico ou folha de ponto assinada;
- Conversas por e-mail ou mensagens que comprovem a exigência das horas extras;
- Testemunhas que possam confirmar a jornada prolongada.
A ação trabalhista pode ser movida até cinco anos após o não pagamento das horas extras, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
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