Verbas Rescisórias Celetistas: Recorra aos Seus Direitos!

Quando um contrato de trabalho no regime celetista é encerrado, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, um conjunto de pagamentos obrigatórios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essas verbas são fundamentais para garantir que o trabalhador seja devidamente compensado, evitando prejuízos financeiros.

No entanto, muitas vezes, surgem dúvidas ou erros no cálculo dessas verbas, e entender o que é devido pode ser a diferença entre receber o correto ou aceitar menos do que é justo.

O que são verbas rescisórias celetistas?

As verbas rescisórias são os direitos financeiros que o trabalhador deve receber ao encerrar o vínculo empregatício, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão indireta.

Elas incluem itens como saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40%, dependendo da modalidade de desligamento.

Essas verbas variam de acordo com o tipo de rescisão.

Por exemplo, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos, como aviso prévio e a multa do FGTS.

Entender essas diferenças é essencial para que você saiba exatamente o que deve receber e para evitar possíveis erros cometidos pela empresa.

Quando o trabalhador tem direito ao aviso prévio?

O aviso prévio é um direito garantido ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Ele pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da decisão da empresa.

O aviso prévio indenizado corresponde ao pagamento de um mês adicional de salário, acrescido de três dias para cada ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias.

Caso o trabalhador peça demissão, ele também deve cumprir o aviso prévio ou pagar o valor correspondente, a menos que a empresa opte por dispensá-lo dessa obrigação.

É importante ressaltar que o não cumprimento do aviso prévio pode resultar em descontos indevidos nas verbas rescisórias, o que torna essencial a orientação de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Saiba mais: Advogado para Trabalhador Celetista: Caso resolvido!

Como é calculado o 13º salário proporcional na rescisão?

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Para cada mês completo, o trabalhador tem direito a 1/12 do valor total do 13º salário.

Caso o trabalhador tenha trabalhado mais de 15 dias no mês da rescisão, aquele mês também é contabilizado no cálculo.

Por exemplo, se o contrato foi encerrado em setembro, e o trabalhador trabalhou mais de 15 dias naquele mês, ele terá direito a 9/12 do 13º salário.

Esse valor deve ser incluído na rescisão, e qualquer erro no cálculo pode ser questionado judicialmente, caso necessário.

O que acontece com o FGTS nas verbas rescisórias?

O FGTS é uma das partes mais importantes das verbas rescisórias celetistas.

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do saldo do FGTS depositado pela empresa ao longo do contrato e ao recebimento da multa de 40% sobre esse valor.

Essa multa é uma forma de compensação pela rescisão imotivada do contrato de trabalho.

Já em casos de pedido de demissão ou rescisão por justa causa, o trabalhador não pode sacar o FGTS e perde o direito à multa compensatória.

Por isso, é crucial conferir os depósitos realizados pela empresa durante o contrato, já que irregularidades nesse pagamento são comuns e podem ser resolvidas judicialmente.

Em quanto tempo a empresa deve pagar as verbas rescisórias?

A legislação trabalhista determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias corridos após o encerramento do contrato de trabalho.

Esse prazo é válido para qualquer modalidade de rescisão, seja pedido de demissão, demissão sem justa causa ou rescisão indireta.

Caso a empresa não cumpra esse prazo, ela estará sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do trabalhador.

Essa penalidade tem como objetivo proteger o trabalhador de atrasos que possam comprometer seu sustento após o fim do vínculo empregatício.

O que fazer se as verbas rescisórias não forem pagas corretamente?

Se você identificou erros ou não recebeu todas as verbas rescisórias, o primeiro passo é buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.

Ele poderá analisar os documentos, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o extrato do FGTS, para verificar se houve irregularidades.

Caso sejam constatados erros, é possível buscar a correção diretamente com a empresa ou ingressar com uma ação trabalhista para garantir seus direitos.

É importante agir rapidamente, pois o prazo para reclamar verbas trabalhistas na Justiça é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho.

Conclusão

As verbas rescisórias celetistas são direitos fundamentais para qualquer trabalhador ao final de um contrato de trabalho.

No entanto, erros no cálculo ou atrasos no pagamento são mais comuns do que deveriam.

Contar com a orientação de um advogado especializado é a melhor forma de assegurar que você receba o que é justo e evitar prejuízos financeiros.

No escritório Gabriel Silva Advogados, estamos prontos para ajudar você a garantir seus direitos com segurança e eficiência. Entre em contato e proteja o que é seu por direito!

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